O Governo publicou esta segunda-feira, em Diário da República, a Portaria n.º 131/2026/1, que estabelece os termos de acesso ao regime de isenção de taxas de portagem para residentes e empresas do Alentejo em determinados troços das autoestradas A2 e A6. A medida decorre do Orçamento do Estado para 2026 e pretende aliviar os custos de mobilidade na região.
De acordo com o diploma, poderão beneficiar da isenção pessoas singulares e coletivas com residência ou sede na área de influência entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, no caso da A2, e entre o mesmo nó e Caia, na A6. A atribuição do benefício está, no entanto, dependente da adesão a um sistema eletrónico de portagens (tipo Via Verde).
O mecanismo assenta na utilização de um dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo, permitindo a identificação automática nas passagens pelas portagens. Este modelo visa evitar fraudes e garantir uma gestão desmaterializada do processo, sendo obrigatório circular nas vias com cobrança eletrónica para usufruir da isenção.
Para aceder ao regime, os interessados terão de formalizar um pedido junto dos fornecedores de serviços eletrónicos de portagem, apresentando documentação como o certificado de matrícula ou comprovativo de propriedade. A isenção é atribuída por um período de um ano, renovável mediante a entrega anual dos documentos exigidos.
A portaria entra em vigor no próximo dia 1 de abril, consolidando um processo que o Executivo considera essencial para responder às necessidades de mobilidade no interior. O incumprimento das obrigações de renovação poderá levar à perda do benefício, ainda que seja possível apresentar novo pedido, sujeito ao pagamento de custos administrativos.
Fonte: Diário da República