As contas da Associação Évora 2027: Dupla criativa recebeu 150 mil euros em ajustes diretos

Dois contratos de 75 mil euros, assinados no mesmo período, com cláusulas praticamente idênticas e destinados à direção criativa das campanhas da Évora_27, foram adjudicados por ajuste direto a duas sociedades constituídas semanas antes. A Associação sustenta que estavam em causa prestações técnicas distintas.

Dois diretores criativos da Associação Évora 2027, apresentados publicamente como “dupla”, receberam contratos autónomos de 75 mil euros cada, atribuídos por ajuste direto semanas depois da criação das empresas através das quais prestam serviços. Os contratos têm duração, valores e cláusulas praticamente idênticos, diferindo apenas na divisão entre direção visual e redação. E são os únicos contratos públicos dessas mesmas empresas registados até 19 de janeiro de 2026.

O Relatório e Contas da Associação Évora 2027 e o Portal BASE

O Relatório de Atividades e Contas 2025 da Associação Évora 2027, divulgado recentemente, menciona 30 procedimentos por ajuste direto celebrados ao longo do ano. No entanto, em resposta a O ALentejo, a associação refere que houve “um lapso de escrita no relatório” e que “foram assegurados 26 procedimentos pré-contratuais: 1 por consulta prévia e 25 por ajuste direto (todos publicados no Portal BASE), dos quais 13 relativos a aquisição de projetos artísticos”. Após nova pesquisa, o BASE só identifica 24 ajustes diretos relativos a 2025 e 13 já relativos a 2026, como mencionámos num artigo anterior.

Independentemente do “lapso” que causa uma disparidade de 5 – ou 6 – ajustes diretos, a questão principal é que o relatório e contas não os identifica individualmente nem discrimina os adjudicatários. Para saber quem recebeu o quê, é preciso consultar o Portal BASE. Foi o que O ALentejo fez. Um dos casos encontrados – mas que representa dois ajustes diretos – merece leitura detalhada.

“Esta dupla dá criatividade a Évora 2027”

Em janeiro de 2026, a imprensa especializada noticiou a chegada de dois novos diretores criativos às campanhas de comunicação da Capital Europeia da Cultura. A revista Briefing publicou a 16 de janeiro o título “Esta dupla dá criatividade a Évora 2027”. José Vieira chegava da Havas Portugal, com passagens pela TBWA, BBDO e Partners. Paulo Afonso vinha da agência KISS, com experiências anteriores na BBDO, TBWA, Fischer e Ativism. Na imprensa, são apresentados como dupla. No LinkedIn, o próprio José Vieira confirmou-o: “um novo projeto incrível em dupla com o Paulo Afonso, a convite do Bruno Fraga Braz.”

No Relatório de Atividades e Contas 2025 da Associação Évora 2027 a informação disponibilizada é algo genérica sobre a equipa. “Para a definição da estratégia de comunicação 360º de Évora_27, materializada no último trimestre de 2025, foi constituída uma equipa profissional, especializada e multidisciplinar, responsável pela conceção, desenvolvimento e implementação de uma abordagem integrada de comunicação, divulgação e promoção. Com esse objetivo, foram contratados, em 2025, prestadores de serviços com ampla experiência comprovada e reconhecimento nacional e internacional, muitos dos quais amplamente premiados, provenientes das principais agências de comunicação do país”, lê-se no documento.

Contratos assinados semanas após a criação das empresas

A Lado V, Estúdio de Comunicação, Lda, empresa através da qual José Vieira presta os seus serviços à Évora 2027, foi constituída a 7 de outubro de 2025 (esta é a data de deliberação, sendo a data de publicação 10 de outubro de 2025). O contrato foi assinado 34 dias depois. A Another Brief.Consulting, Lda, empresa de Paulo Afonso, foi constituída a 20 de outubro de 2025. O contrato foi assinado 21 dias depois. Nenhuma das duas sociedades apresentava atividade conhecida ou contratos públicos registados à data da adjudicação. O capital social da Lado V era de 500 euros. O da Another Brief era de 1.000 euros.

Os dois contratos, que podem ser consultados aqui e aqui, são estruturalmente idênticos. Ambos valem 75.000 euros, acrescidos de IVA, num total de 92.250 euros cada. Ambos têm 15 meses de duração, com pagamentos mensais de 5.000 euros. Em ambos, o gestor designado é Bruno Fraga Braz (Brás no contrato), Diretor de Comunicação e Alcance da Associação Évora 2027, o mesmo que, segundo o próprio José Vieira, fez o convite. As cláusulas são, palavra por palavra, as mesmas. A única diferença é o objeto: um contrato cobre a componente de redação, o outro a componente de direção de arte e área visual.

À data de 19 de janeiro de 2026, altura em que os dados foram atualizados, estas duas empresas registam apenas um contrato público cada.

O regime jurídico escolhido para ambos foi o ajuste direto. Em novembro de 2025, o limite do ajuste direto por valor para aquisição de serviços era de 20.000 euros, nos termos do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos. Cada um dos contratos, individualmente, excede esse limite em 55.000 euros.

Para contratar por ajuste direto acima dos 20.000 euros, a lei exige fundamentação em critérios materiais específicos, previstos no artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, que diz na alínea e) que “as prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por uma das seguintes razões: i) O objeto do procedimento seja a criação ou aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico; ii) Não exista concorrência por motivos técnicos; iii) Seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual”.

A resposta da Associação Évora 2027

Questionada por O ALentejo, a Associação Évora 2027 justificou a opção por dois contratos autónomos com o facto de “os cocontratantes terem situações profissionais distintas: um é prestador a título individual e o outro presta serviços no âmbito de uma empresa.” Mas ao consultar os contratos, ambos mostram que os prestadores atuaram através de sociedades por quotas e nenhum dos dois é prestador a título individual.

Quanto ao fundamento jurídico do ajuste direto, é invocado o artigo 24.º, alínea e), do Código dos Contratos Públicos, que já referimos anteriormente, argumentando que apesar de apresentados como “dupla” são na realidade dois tipos de serviços distintos.

“Foram celebrados dois contratos autónomos por estarem em causa prestações de serviços distintas e especializadas, com objetos contratuais próprios. Um dos contratos incide sobre a direção visual, incluindo evolução da identidade gráfica, direção de arte e desenvolvimento da linguagem visual das campanhas. O outro incide sobre a componente de redação e conceptualização editorial, incluindo definição de narrativas, mensagens estratégicas e produção de conteúdos escritos”, argumentam, acrescentando que “tratando-se de áreas técnicas diferentes, com competências específicas, metodologias próprias e entregáveis autónomas, procedeu-se à contratação separada de cada prestação de serviços”.

Fontes: Portal BASE; Associação Évora 2027

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