O Tribunal de Contas concluiu que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz recorreu ao regime de substituição para cargos dirigentes para além dos limites legalmente permitidos, numa auditoria nacional dedicada à nomeação de dirigentes municipais em regime de substituição entre 2018 e 2025.
No relatório agora divulgado, o município alentejano surge com três cargos dirigentes analisados, tendo sido identificada uma ilegalidade logo na primeira designação e outras duas situações relacionadas com a manutenção ou designações subsequentes dos dirigentes em substituição. O documento refere que os períodos de infração variaram entre mais de sete meses e mais de um ano.

As situações analisadas dizem respeito à Divisão de Apoio à Comunidade, à Divisão de Desenvolvimento Económico e à Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente, estruturas onde o Tribunal de Contas detetou dirigentes a exercer funções em regime de substituição depois de ultrapassado o prazo legal de 90 dias sem abertura atempada de procedimentos concursais.
Segundo o relatório, a legislação determina que os cargos dirigentes apenas podem manter-se em regime de substituição durante 90 dias após a vacatura do lugar, salvo se já estiver em curso um concurso para o provimento definitivo. O Tribunal de Contas conclui que, em vários casos analisados a nível nacional, incluindo Reguengos de Monsaraz, esse limite foi ultrapassado. A auditoria foi feita a 16 entidades.
Apesar das ilegalidades apontadas, o relatório assinala que, à data da conclusão da auditoria, o município de Reguengos de Monsaraz já não tinha cargos dirigentes ocupados em regime de substituição. O quadro final da auditoria indica zero cargos nessa situação e sem procedimentos concursais pendentes.

No exercício do contraditório, a presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz manifestou apenas “a intenção de acolher as recomendações que venham a ser formuladas a respeito do assunto objeto da auditoria”, refere o documento do Tribunal de Contas.
O ALentejo procurou uma reação da autarquia, mas, até à hora de publicação do artigo, não recebemos qualquer resposta.
Fonte: Tribunal de Contas | Foto: Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz